CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A COMUNIDADES DE ENERGIA RENOVÁVEL (CER) E AUTOCONSUMO COLETIVO (ACC)
1 – Objeto do Contrato
2- Disponibilização de área de Implantação
O aderente com a assinatura do Contrato de adesão terá de escolher se disponibiliza ou não área necessária para implementar o equipamento e se permite ou não a respetiva instalação elétrica.
Em contrapartida da disponibilização de área e de usufruto da mesma, usufruirá de um desconto de 20% sobre o preço regulado da energia, no valor da energia consumida que seja gerada pela CER, no ano corrente e publicado pela ERSE.
Caso o aderente não disponibilize área para implementar o equipamento, usufruirá apenas de um desconto de 15% no valor da energia consumida que seja gerada pela CER sobre o valor regulado da energia, no ano corrente e publicado pela ERSE, esta será a sua compensação pela sua adesão à CER.
3 - Partilha de Energia
A partilha de energia da CER será efetuada mediante os coeficientes que resultem da divisão da potência contratada da IU (instalação de utilização) pelo somatório de todas as potencias contratadas da CER.
Sempre que um membro da CER tiver uma potencia contratada superior à potência da CER o seu coeficiente de partilha sofrerá uma majoração de acordo com a potência instalada da CER.
2- Duração do Contrato, Entrada em Vigor da Adesão
2.1 Tendo em consideração os custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento destinado à produção de energia, os custos de transmissão da mesma, bem como a expectativa de retribuição pela administração, pela HEN – Serviços Energéticos, Lda., de todo o processo, desde a formação da CER até à sua administração, controlo, geração de faturação, etc., o Segundo Outorgante compromete-se com a uma permanência à CER, durante o período de 15 anos;
2.2 A permanência aqui contratada não impede, porém, que o Segundo Outorgante, transmita sua posição contratual ao eventual adquirente do imóvel onde foi implantado o equipamento da CER. Na eventualidade de transmissão do imóvel em que esteja instalado o equipamento, o Segundo Outorgante desde já assume a obrigação de informar ao adquirente da existência e teor do presente contrato, bem como a obrigação de informar à HEN – Serviços Energéticos, Lda. da efetivação da transmissão do imóvel;
2.3 Em caso de cessação do presente contrato, por iniciativa do Segundo Outorgante, este, desde já, declara-se devedor à HEN – Serviços Energéticos, Lda. das obrigações a que se vinculou pelo presente contrato, nomeadamente de uma importância a ser calculada na altura, correspondente a uma indemnização sobre os lucros cessantes, proporcional ao tempo restante para o término do contrato.
2.4 A validade (condicional) do presente contrato está vinculada à aprovação da candidatura ao concurso de Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC), aviso de abertura de concurso de 14 de Junho de 2022 TC-C13-i03- Eficiência Energética em Edifícios de Serviços, e da assinatura do respetivo contrato com o Fundo Ambiental.
3 – Local de Fornecimento e Equipamentos de Fornecimento
3.1 - O local de fornecimento é o ponto de ligação ou de entrega situado na instalação do Cliente, onde se encontra o equipamento de medição de energia elétrica através do qual se efetua a leitura do consumo da energia elétrica fornecida pela CER.
3.2 - Os equipamentos instalados para a produção de Energia da CER são propriedade da EGAC, ficando ao cuidado do Cliente, na qualidade de fiel depositário. A manutenção dos referidos equipamentos fica a cargo da EGAC.
3.3 - Nos termos do disposto no RRC, os operadores das redes são as entidades responsáveis pela leitura dos equipamentos de medição das instalações dos clientes ligadas às suas redes, podendo ainda o Cliente ou a EGAC proceder à leitura dos equipamentos de medição e à sua comunicação.
4 – Qualidade de serviço
A qualidade do serviço prestado pela EGAC obedecerá aos padrões de qualidade estabelecidos no Regulamento da Qualidade do Serviço e regulamentação complementar ou outra que a substitua.
6 - Preço
6.1 - O Preço a pagar pelo fornecimento de energia elétrica produzida pela CER será o preço do mercado regulado de energia com um desconto de 15% caso não disponibilize área para implementação de equipamento ou pagará o preço do mercado regulado de energia com um desconto de 20% caso disponibilize área para a implementação de equipamento necessário à produção de energia para a CER.
6.2 - A legislação aplicável ao setor da energia;
6.3 - O perfil de consumo do cliente aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (doravante ERSE);
a. O custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, que é constituído pelo custo do uso da rede de transporte, custo do uso da rede de distribuição e custo do uso global do sistema, incluindo perdas e/ou outro termo definido pela ERSE ou pela legislação aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres;
b. O custo da aquisição da energia elétrica fornecida ao Cliente pela CER;
c. Outros custos, impostos, taxas ou encargos, desde que legalmente exigíveis;
d. A atualização do preço com base no Índice de Preços ao Consumidor, do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
6.3 – Durante a vigência do presente contrato, A EGAC poderá livremente introduzir alterações ao preço a pagar pelo Cliente, caso se verifique a alteração dos termos definidos nos pontos a, b, c, d, do ponto anterior, sem que tal configure uma alteração das condições contratuais acordadas pelas partes.
6.4 – O Comercializador poderá excecionalmente atualizar o preço a pagar pelo Cliente no caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica e modificação do perfil do consumo especificado pelo Aderente e que consta nas Condições Particulares. A presente atualização é precedida de uma comunicação escrita ao Cliente efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência sobre a data da atualização.
7 – Faturação
7.1-As faturas serão emitidas com periodicidade mensal e discriminarão, individualmente, o montante referente à energia elétrica fornecida pela CER e serão enviadas por email.
7.2 – A EGAC faturará ao Cliente em função das leituras do consumo da Energia produzida pela CER, de acordo com a legislação em vigor em cada momento e nas condições previstas no presente contrato.
7.3 - Nos casos em que não existam leituras do equipamento de medição do Aderente, o EGAC reserva-se ao direito de utilizar métodos para estimar o consumo, nos termos e condições definidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados. A faturação baseada em estimativa de consumo efetuada nos termos do número anterior poderá dar lugar a acertos de faturação em conformidade com o disposto no Regulamento das Relações Comerciais.
7.4 - Caso se mostre necessário efetuar um acerto de faturação e o valor apurado for a favor do Cliente, o seu pagamento será efetuado por compensação de crédito na própria fatura que tem por objeto o acerto, salvo declaração expressa em sentido diverso por parte do Cliente.
7.5 – O EGAC reserva-se ao direito de proceder à emissão de nova fatura, após comunicação de consumo, por parte do Aderente.
7.7 – Se por facto imputável ao Aderente, enquanto utilizador das instalações onde se encontra localizado o equipamento de medição, não tiver sido possível proceder à leitura do consumo de energia, a EGAC reserva-se ao direito de solicitar uma leitura extraordinária, ficando a cargo do Cliente o pagamento deste serviço, conforme estabelecido no RRC.
7.8 – As faturas serão remetidas para o e-mail indicado pelo Cliente e identificado nas Condições Particulares.
8 – Pagamento
8.1 - O prazo de pagamento das faturas apresentadas pela EGAC será de 15 dias.
8.2 – Para efeitos do disposto na presente cláusula considera-se data de pagamento aquela em que se verifica a boa cobrança, isto é, o dia em que o valor da fatura é creditado na conta bancária do Comercializador.
8.3 - O pagamento será efetuado através de Débito Direto.
8.4 – Os atrasos de pagamento ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento da fatura. Os juros atrás referidos serão debitados na fatura subsequente.
8.5 – O Cliente e o Titular do Pagamento constituem-se devedores solidários dos montantes faturados no âmbito do presente Contrato.
8.6 – A cobrança judicial e/ou extrajudicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Aderente importa para este, na medida do incumprimento, a obrigação de pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
9 – Informação e Reclamações
9.1 - O Cliente poderá dirigir à EGAC qualquer reclamação ou pedido de informação, incluindo os relativos a tarifas e preços aplicáveis, para o endereço eletrónico: energia@hen.pt.
9.2 – Os pedidos de informação e as reclamações remetidos pelo Cliente deverão estar acompanhados da identificação do Aderente, morada do local de consumo, número de cliente, as informações solicitadas ou motivo da reclamação e outros elementos necessários ou pertinentes para o prosseguimento do pedido ou apreciação da reclamação.
9.4- Os pedidos efetuados e reclamações apresentadas serão respondidas no prazo de 30 (trinta) dias úteis. O não cumprimento deste prazo não confere ao Aderente o direito a qualquer indemnização.
9.5 - As reclamações podem ainda ser efetuadas através do preenchimento do livro de reclamações, existente no estabelecimento do Comercializador, localizado na PLIE da Guarda, lote 3, 6300-070 Guarda. Estas reclamações terão o tratamento previsto na Legislação aplicável.
10 – Modificação das Condições Contratuais
10.1 - Após a conclusão do primeiro ano de duração do Contrato, a EGAC poderá rever as condições estabelecidas no mesmo. Para o efeito, deverá informar diretamente o Cliente da sua intenção de alterar as condições contratuais, de forma fundamentada e com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que pretenda iniciar a aplicação das novas condições contratuais.
10.2 - Caso o Cliente não aceite as novas condições contratuais que lhe forem comunicadas nos termos do disposto acima, poderá resolver o presente Contrato mediante comunicação enviada eletronicamente para o endereço energia@hen.pt no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da receção da comunicação do Comercializador acima mencionada.
11 – Invalidade
Caso qualquer das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, inválida ou ineficaz por qualquer tribunal ou autoridade competente, ter-se-á a mesma por não escrita, não sendo as restantes disposições do contrato afetadas de modo algum pela nulidade, invalidade ou ineficácia de tal cláusula, salvo quando se demonstre que o presente Contrato não teria sido concluído sem a mesma.
12 – Interrupção do Fornecimento
12.1 – A EGAC poderá requerer a interrupção do fornecimento da Energia produzida pela CER, por motivo imputável ao Aderente, nomeadamente em caso de falta de pagamento, no prazo estipulado, das faturas emitidas no âmbito do presente Contrato ou de montantes devidos a título de acertos de faturação ou de correções efetuadas em consequência de procedimentos fraudulentos.
12.2 - A interrupção do fornecimento com base no disposto acima só pode ter lugar após um pré-aviso de interrupção, enviado por escrito, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em relação à data em que irá ocorrer a respetiva interrupção.
12.3 - Caso o motivo da interrupção do fornecimento seja a falta de pagamento de faturas emitidas no âmbito do presente Contrato, o seu restabelecimento estará condicionado ao prévio pagamento dos montantes em dívida, incluindo os juros de mora vencidos, e do preço dos serviços de interrupção e de posterior restabelecimento do fornecimento.
12.4 - Uma vez solucionada a causa determinante da interrupção do fornecimento, o Comercializador solicitará ao Distribuidor o seu restabelecimento com a maior brevidade possível. A interrupção do fornecimento não isenta o Aderente da responsabilidade civil e criminal em que haja incorrido nem da sua obrigação de pagar o montante da faturação pendente ao abrigo do presente contrato e não prejudica o direito de resolução que assiste à EGAC.
13 – Cessação do Contrato
13.1 - Sem prejuízo de outras causas previstas na legislação em vigor e nas presentes Condições Gerais, o presente Contrato cessará nas seguintes situações:
a. Por iniciativa de qualquer das partes em caso de oposição à renovação no respetivo termo;
b. Por acordo entre as partes;
c. Por iniciativa D EGAC em caso de incumprimento do disposto no presente Contrato, nomeadamente, mas não exclusivamente, por falta de pagamento;
d. Por iniciativa da EGAC, em caso de manuseamento ou manipulação, por parte do Cliente dos equipamentos fornecidos para produção de Energia para a CER para outros fins que não os estabelecidos no presente Contrato;
e. Por iniciativa da EGAC em caso de declaração de insolvência do Cliente ou apresentação de Processo Especial de Revitalização;
f. Por iniciativa da EGAC no caso do impedimento do início do fornecimento de energia elétrica por facto imputável ao aderente que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do Contrato;
g. Por iniciativa da EGAC em caso de comunicação por parte do operador de rede de distribuição, de fraude ou manipulação indevida, por parte do Cliente, dos equipamentos de medição ou de quaisquer outras irregularidades que afetem a medição do consumo de energia elétrica da instalação;
h. Por iniciativa de qualquer das partes em caso de incumprimento pela contraparte das obrigações previstas no Contrato;
i. Por iniciativa de ambas as partes, no caso de existir uma impossibilidade por parte do Comercializador de fornecer energia elétrica ao Cliente, por causas que não lhe sejam imputáveis, por período superior a 30 (trinta) dias;
13.2 – Em caso de cessação do presente contrato, por iniciativa do Aderente, este, desde já, declara-se devedor à HEN – Serviços Energéticos, Lda. das obrigações a que se vinculou pelo presente contrato, nomeadamente de uma importância a ser calculada na altura, correspondente a uma indemnização sobre os lucros cessantes, proporcional ao tempo restante para o término do contrato.
13.3 – A cessação do Contrato, nos termos da presente cláusula, por qualquer das partes, considera-se efetuada por meio de comunicação escrita, registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção de efeitos.
Na data da resolução do contrato o Cliente deverá efetuar o pagamento de todos os montantes em dívida até esse momento, juntamente com o valor dos juros de mora correspondentes, quando aplicável.
14 – Lei Aplicável
Ao presente contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a lei Portuguesa, em particular a legislação e regulamentação em vigor no âmbito do Mercado Livre e, subsidiariamente, a legislação e regulamentação vigente para o Sistema Elétrico do Serviço Público, com as devidas adaptações.
15 – Cessão da Posição Contratual
A EGAC poderá livremente ceder, sub-rogar ou transferir, por qualquer forma, total ou parcialmente, a sua posição contratual no presente Contrato e os direitos e obrigações decorrentes do mesmo a qualquer sociedade participada, controlada ou sucessora que possa prestar no futuro o objeto do contrato, mediante prévia comunicação dirigida ao Cliente.
16 – Comunicações
16.1 - O Cliente aceita que a EGAC o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio eletrónico.
16.2 - As notificações do Cliente ao Comercializador, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, são realizadas por correio eletrónico para os endereços identificados no Contrato de Adesão.
16.3 – Compete às partes notificar a contraparte da alteração do endereço de correio eletrónico.
16.4 – A notificação por correio eletrónico considera-se efetuada no momento da sua receção pelo destinatário.
16.5 – As notificações do Aderente e da EGAC para todos os efeitos previstos no presente contrato, são realizadas para o endereço eletrónico energia@hen.pt.
17 – Resolução de Conflitos e Foro
O Aderente e a EGAC recorrerão à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das suas obrigações, todavia, uma vez esgotada a via negocial, as partes acordam em submeter a resolução de conflitos emergentes do presente contrato ao Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, com exclusão de qualquer outro.
18 – Proteção de dados pessoais
18.1 - Nos termos da legislação em vigor relativa ao tratamento de dados pessoais, o Comercializador informa o Aderente que os seus dados serão processados em ficheiro informático ou manual sob a responsabilidade da EGAC o qual será utilizado para a gestão da relação contratual com o Cliente, assim como para promoção de informação e comercialização dos serviços oferecidos pelo Comercializador e atividades por este desenvolvidas.
18.2 – A EGAC compromete-se a guardar sigilo relativamente aos dados pessoais recolhidos e adotará as medidas de segurança legalmente previstas e necessárias para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizados, tendo sempre em conta a evolução da tecnologia aplicável.
18.3 – A EGAC informa que o aderente poderá, a todo o momento, opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, assim como exercer os seus direitos de acesso, retificação, correção e oposição, mediante o envio de comunicação escrita à EGAC para o seguinte endereço eletrónico: energia@hen.pt
Copyright © 2023 - HEN - Serviços Energéticos | Powered by webIQ