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As Comunidades de Energia Renovável (CER), reguladas pelo DL 162/2019, de 25 de Outubro, são um dos vetores essenciais do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) que visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes renováveis para o horizonte de 2021 -2030.

Uma CER (Comunidade de Energia Renovável) é constituída por um conjunto de participantes que partilham uma instalação de produção de origem renovável que lhes permite produzir parte ou a totalidade da energia elétrica que consomem obtendo assim os benefícios de um sistema de autoconsumo.

Os membros ou participantes devem estar localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou devem desenvolver atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia.

Os participantes da CER devem designar a Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC ou ACC) é esta entidade que define as chaves de partilha.

O centro electroprodutor irá produzir e injetar a energia elétrica na rede. Os participantes terão de manter a relação comercial com o seu comercializador de energia elétrica afim de assegurar o fornecimento continuo e ininterrupto.

Contrato de ADESÃO A COMUNIDADE DE ENERGIA RENOVÁVEL (CER) E AUTOCONSUMO COLETIVO (ACC) tem como objetivo produzir, consumir, partilhar, armazenar e vender a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis.

                                                                                                             

 

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A COMUNIDADES DE ENERGIA RENOVÁVEL (CER) E AUTOCONSUMO COLETIVO (ACC)